sábado, 8 de setembro de 2012

PUNIÇÃO FEDERAL

Jornal do Brasil

CGU lança cadastro de expulsões de servidores do Executivo Federal

O Portal da Transparência, administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU), disponibiliza o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), banco de informações mantido pela própria CGU, que reúne as penalidades expulsivas (demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão ou função comissionada) aplicadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, a servidores civis, efetivos ou não, desde o ano de 2005. 
A relação inicial, com dados até 30 de agosto último, contém 3.027 expulsões aplicadas a 2.552 servidores. Esses números são diferentes porque em muitos casos o servidor é punido mais de uma vez, em consequência de diversos processos a que respondeu. A fonte das informações é o Diário Oficial da União. O cadastro será atualizado mensalmente. 
Demissão é a pena aplicável ao servidor efetivo ativo que comete infração grave no exercício do cargo; cassação de aposentadoria é aplicada quando o servidor já está aposentado, mas foi penalizado com demissão por ato praticado enquanto se encontrava em atividade; e a destituição é aplicada a pessoa que ocupava somente cargo em comissão ou função comissionada, não sendo servidor efetivo.
O cadastro tem como objetivo consolidar dados úteis aos gestores públicos, bem como garantir maior transparência à atividade correcional promovida pela Administração Federal. A penalização de servidores públicos implica em diversas consequências jurídicas, podendo, nos casos mais graves, acarretar o impedimento de retorno do servidor aos quadros da Administração.
As consequências dessas punições constam na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) e também em outras leis, como as que tratam de inelegibilidade. Além disso, em determinados caos, pode haver consequência na esfera criminal, sendo obrigatória a comunicação ao Ministério Público. 
Informações sobre penas aplicadas a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por meio de normativos internos de empresas estatais, por exemplo, não fazem parte do cadastro. Pelo cadastro é possível detalhar a punição aplicada ao servidor e obter informações como: órgão de lotação, data da punição, tipo de penalidade, unidade da federação, fundamentos legais da expulsão e até visualizar a portaria de punição no Diário Oficial da União. 
É possível também fazer “download” completo das informações constantes do cadastro, o que permite organizá-las por órgão de lotação, por data das punições etc., ou, ainda, elaborar gráficos. 
Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, “a divulgação do Cadastro de Expulsões da Administração Federal é mais um passo dado pelo Governo Federal brasileiro em cumprimento à Lei de Acesso à Informação”. O novo cadastro pode ser consultado no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), clicando na aba ou item de menu “Servidores”.

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