Servidor federal terá novo regime de previdência a partir de fevereiro
De acordo com a ministra, o Executivo, Legislativo e Ministério Público terão um fundo conjunto de previdência para o seus novos servidores. Já o Judiciário terá o seu próprio fundo.
O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. Entre outros pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais, estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime Geral da Previdência.
Para complementar essas aposentadorias, a mesma lei autoriza a criação do Funpresp-Exe e instituições equivalentes para os servidores do Judiciário e Legislativo. A entidade irá administrar planos de benefícios previdenciários para complementar as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de Previdência da União a novos servidores federais.
A fundação terá o aporte inicial de R$ 50 milhões e autonomia administrativa e financeira. O Ministério do Planejamento será responsável pela elaboração do estatuto inicial da fundação e pelo convênio com os órgãos do Executivo cujos funcionários serão beneficiários.
Poderão participar como patrocinadores de planos de benefícios próprios administrados pela Funpresp-Exe, o Ministério Público da União (MPU), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos cujos servidores terão a opção de aderir.
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