domingo, 21 de outubro de 2012

ALTERAÇÃO DE LEIS

Folha de São Paulo

Resultado no STF sobre mensalão não deve alterar leis

O ministro do STF Celso de Mello cogitou a possível nulidade das leis da época do mensalão

A possibilidade de anulação de leis aprovadas na Câmara dos Deputados no período do esquema do mensalão é considerada remota por especialistas e ministros do Supremo Tribunal Federal.

Deve prevalecer, na avaliação deles, o princípio da segurança jurídica, baseado no conceito de que desfazer algo vigente há anos não vale a pena diante dos problemas que isso ocasionaria. "Se houvesse anulação, teríamos o caos jurídico no Brasil", diz o jurista Ives Gandra Martins.

A possível nulidade foi levantada pelo ministro do STF Celso de Mello. Como a corte julgou ter havido compra de votos de deputados, ele destacou que as leis aprovadas com a presença de réus poderiam estar viciadas.

O PSOL anunciou que pretende pedir a anulação da reforma da Previdência, aprovada na época.

Diante da discussão, pelo menos cinco ministros do STF já sinalizaram ser contra a anulação imediata das leis.

"A validade e a eficácia de uma lei não dependem e nem podem depender de forma alguma dos motivos da sua formulação", afirmou Gilmar Mendes.

Nos bastidores, os ministros afirmam que, se forem provocados, devem convalidar as leis.

A Procuradoria-Geral da República menciona pelo menos três votações que estariam ligadas ao esquema do mensalão: as das reformas tributária e da Previdência e a da Lei de Falências.

O tributarista e professor da UnB (Universidade de Brasília) Othon de Azevedo Lopes diz que não vê como anular leis ligadas à cobrança de tributos.


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