terça-feira, 11 de dezembro de 2012

PERDA AUTOMÁTICA DE MANDATO

Oglobo

Taques quer perda de mandato automática nos casos de condenação criminal


BRASÍLIA - O senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu nesta segunda-feira, em discurso em plenário, que seja automática a perda de mandato de parlamentar com condenação criminal transitada em julgado. O senador é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o artigo 55 da Constituição Federal, extinguindo a necessidade de deliberação do Senado ou da Câmara sobre a perda de mandado de deputado ou senador da República.

- A necessidade de deliberação da Casa respectiva é uma prerrogativa ‘feudal’, que não deve continuar existindo - justificou.

De acordo com a proposta, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) perderiam os mandatos como decorrência direta das condenações no julgamento do mensalão.

Pedro Taques explica que a Constituição estabelece a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal. Para o parlamentar , aquele que tem contra si uma sentença penal não é digno de exercer o direito fundamental da representação política. 

Ele citou como exemplo o caso de um deputado que venha a atuar no Congresso Nacional durante o dia e ser recolhido pela polícia para dormir na prisão.

- Como pode um deputado federal exercer seu mandato se estiver preso? Com todo respeito ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, não se pode falar em crise institucional. É o caso de cumprimento da Constituição – afirmou.

O senador recolheu a assinatura de mais de um terço dos membros do Senado para a tramitação da proposta. A PEC encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda designação de relator.



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