TCU não aprova devolução de valores pagos a mais na conta de luz
BRASÍLIA – Por cinco votos a dois, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta segunda-feira que as empresas de energia elétrica não terão que devolver recursos pagos pelos clientes entre 2002 e 2009, com um erro de metodologia de cálculo.
A tese do tribunal é de que não cabe a ele regular assuntos entre consumidor e concessionárias, conforme explicou o ministro do TCU, Raimundo Carreiro. A decisão foi tomada em sessão extraordinária do TCU nesta segunda-feira, em análise do pedido de devolução ao consumidor dos valores cobrados pelas concessionárias, devido a erro de cálculo das tarifas nas contas de luz.
O erro já foi comprovado e reconhecido publicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Ministério de Minas e Energia. O TCU também reconheceu o erro, porém, devido à justificativa de que ele não tem poderes de intermediar essa relação entre empresas e consumidor, o ministro Raimundo Carreiro afirma que caberá ao Consumidor que quiser ter esse valor de volta ir à Justiça, o que também pode ser feito pelas entidades de defesa do consumidor.
A Aneel, por determinação do TCU, terá ainda que informar a todo consumidor que requerer a metodologia de cálculo do reajuste e publicá-la na sua página na internet.
O ministro Carreiro entendeu que houve uma omissão regulatória da Aneel, e não um problema contratual. Por outro lado, a Aneel entende que os contratos, feitos em 2002, não eram ilegais, foram acordados entre o governo - representados pelos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia - e as concessionárias de energia. E por isso, a agencia não tem o poder de modificá-lo.
Entidades de defesa do consumidor pediram ao TCU a devolução dos cerca de R$ 7 bilhões cobrados devido erro de metodologia de cálculo entre 2002 e 2009.
Encaminharam o pedido o Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Proteste - Associação de Consumidores - organizações que compõem a “Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica”.
Após a divulgação da decisão do TCU nesta segunda-feira, o Procon-SP afirmou que irá recorrer da decisão, em até cinco dias.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) comemorou a decisão. “O tribunal garante um dos pilares mais importantes para um país garantir investimentos e gerar mais emprego e renda: o respeito a contratos, a segurança jurídica e a estabilidade regulatória, que são patrimônio do povo brasileiro. A Abradee reafirma sua convicção que jamais houve qualquer ilegalidade nos processos de reajustes tarifários, bem como na aplicação da metodologia contida nos contratos de concessão”, afirmou a entidade.
O ministro-relator, Valmir Campelo, na sessão de julgamento, que iniciou em agosto de 2012, manifestou seu voto favorável aos consumidores, determinando o ressarcimento com o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, evitando o enriquecimento sem causa das distribuidoras de energia elétrica.
Em 31 de outubro, quatro ministros do TCU (Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, José Jorge e Aroldo Cedraz) se pronunciaram contra a devolução dos valores. O pedido de vistas do ministro-relator, Valmir Campelo, adiou a votação.
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