sábado, 11 de agosto de 2012

DESCUMPRINDO A LEI

Sabe aquela história que o juiz dá uma sentença exagerada e a outra parte não cumpre ?
É o que acontece neste caso de Santa Catarina, envolvendo o Facebook, descrito na matéria da folha de São Paulo.
Você que está lendo agora e tem Facebook, notou alguma alteração do tipo ?
Veja a matéria da folha.
Um juiz eleitoral de Florianópolis determinou que o Facebook suspenda todo o seu conteúdo no Brasil durante 24 horas por não ter cumprido uma ordem para tirar do ar uma página que criticava um vereador.

A rede social também receberá multa diária de R$ 50 mil por não ter respeitado a decisão.

No dia 26 de julho, o juiz eleitoral Luiz Felipe Siegert Schuch expediu uma liminar mandando o site retirar do ar a página "Reage Praia Mole", de crítica a um projeto turístico em Florianópolis.

Quem fez o pedido foi o vereador Dalmo Meneses (PP), candidato à reeleição que se sentiu prejudicado pelo conteúdo veiculado de maneira anônima na comunidade.

Segundo a Justiça Eleitoral, a ordem foi desobedecida. Nesta quinta-feira (9), em nova decisão, Schuch mandou suspender o Facebook no país e deixar no site apenas um aviso informando estar "inoperante por descumprimento da lei eleitoral".

Em sua primeira decisão, o juiz citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que "veda o anonimato" em propagandas no período de campanha.

"Sem identificação do responsável pelas manifestação das opiniões ali publicadas, estão noticiados fatos e julgamentos pessoais depreciativos", escreveu Schuch sobre a comunidade.

A ordem afirma que o cumprimento deve ocorrer a partir da notificação do Facebook.

OUTRO LADO

A representação do Facebook no Brasil informou que "está em contato com a Justiça Eleitoral a respeito deste assunto e que tem procedimentos implementados para lidar com questões relacionadas com propaganda eleitoral".

A rede tem 37 milhões de usuários no Brasil.

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