quarta-feira, 1 de agosto de 2012

FICHA LIMPA NO JUDICIÁRIO

Jornal do Brasil

CNJ estende ao Judiciário ficha limpa para cargos em comissão 

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira resolução que estende a todos os tribunais do país as normas moralizadoras constantes da Lei da Ficha Limpa(Lei Complementar 135/2010). A partir de agora, os ministros dos tribunais superiores (com exceção do Supremo Tribunal Federal), desembargadores e juízes dos tribunais regionais federais e estaduais ficarão impedidos de nomear para cargos de confiança pessoas que tenham sido condenadas por crimes e outros atos de corrupção ou improbidade administrativa por órgão colegiado do Judiciário.
De acordo com a resolução - proposta inicial do conselheiro Bruno Dantas - o servidor que hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa terá de ser exonerado no prazo de 180 dias.
Os dois artigos centrais da resolução são os seguintes:
Art. 5º. O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou nesta Resolução.   
Art. 6º. No prazo máximo de noventa dias, os tribunais realizarão recadastramento, exigindo dos atuais ocupantes dos cargos em comissão ou função de confiança os documentos indicados no art. 5º. Parágrafo único. Os presidentes dos Tribunais, no prazo máximo de cento e oitenta dias, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão e a dispensa dos ocupantes de funções de confiança que se encontrem nas situações previstas nos arts. 1º e 2º ou que deixem de cumprir com as disposições previstas no art. 5º, comunicando tudo ao Conselho Nacional de Justiça.

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