terça-feira, 9 de outubro de 2012

LEI MARIA DA PENHA PARA IRMÃOS

Estadão

Lei Maria da Penha também vale para enquadrar irmão agressor, diz STJ


SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.
Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais conhecidas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco.
O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, havia entrado com um recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito "entre irmãos", que não apresentava "indício de que envolvesse motivação de gênero".
Em resposta, o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que "a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar", acrescentando "ser desnecessário configurar a coabitação entre eles".
Para a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, do MP-SP, o caso é típico da Lei Maria da Penha. "É comum casos em que o homem quer assumir o controle do patrimônio da mulher. Independe do grau de parentesco."
A secretária de Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, afirma ser comum que a lei contemple casos de netos agredindo avós, genros agredindo sogras e filhos agredindo mães. "São situações de dominação, quando o homem tira vantagem da superioridade física."
A presidente do Conselho da Condição Feminina, Rosemary Correa, primeira delegada da mulher, diz que a lei tem garantido avanços. "São Paulo é um dos Estados com mais denúncias."
Nesta segunda-feira, 8, foi lançada no Estado a Rede de Atenção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Sexual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário