quarta-feira, 14 de novembro de 2012

CUMPRIMENTO DA PENA

O Estado de S.Paulo
Barbosa quer acelerar cumprimento de penas dos condenados do mensalão


O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, vai assumir na semana que vem a presidência do Supremo Tribunal Federal com o objetivo principal de acelerar o cumprimento das penas do caso, que vem mobilizando a Corte desde 2 de agosto.

Definidas as penas aos 25 réus, o que deve ocorrer até dezembro, o tribunal entrará em nova fase. O acórdão do julgamento, com os votos de todos os ministros, precisa ser publicado. O regimento do tribunal estipula prazo de 60 dias para a sua publicação. Tradicionalmente, porém, esse prazo é ignorado pela Corte. Barbosa quer cumpri-lo desta vez. Os ministros pretendem realizar, antes, um pente-fino a fim de evitar distorções nas penas e abrir brechas para os advogados dos condenados. Os recursos serão possíveis só após o acórdão.

Os defensores dos réus adiantaram que pedirão novo julgamento nos casos em que ao menos quatro dos atuais dez ministros da Corte votaram pela absolvição - trata-se do embargo infringente.

A tendência na Corte, conforme os ministros, é rejeitar a possibilidade de novo julgamento. Mas, mesmo para rejeitar esses recursos, o tribunal terá de se reunir e julgar todos os pedidos.

A Corte ainda terá de analisar as dezenas de embargos de declaração que contestarão possíveis omissões, contradições ou obscuridades no acórdão. E, do julgamento desses embargos, os advogados podem mover novos embargos. Ao assumir a presidência em substituição a Carlos Ayres Britto, que se aposenta compulsoriamente no domingo, ao completar 70 anos - esta é sua última semana no tribunal -, Barbosa fará a relatoria de todos os recursos.

Também caberá a ele estipular o ritmo do processo até o fim. Somente depois do trânsito em julgado, quando todos os recursos tiverem sido analisados, as penas impostas a cada um dos 25 condenados começarão a ser cumpridas.

A expectativa entre os ministros é de que esse trâmite se encerre em 2013. Até o fim do ano que vem, portanto, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o empresário Marcos Valério e os outros 22 condenados começariam a cumprir pena.

Barbosa diz que o Supremo delegará a execução das penas a juízes federais de primeira instância. São esses magistrados que determinarão onde as penas devem ser cumpridas e avaliarão, no futuro, a possibilidade de concessão de benefícios aos condenados, como a progressão de regime.

Sala especial.
 O relator afirmou ontem não haver mais espaço para o benefício de prisão especial para os condenados no julgamento da ação penal. Ele explicou que esse tipo de prisão apenas cabe nos casos em que se dá a prisão provisória, mas se negou a falar especificamente sobre os condenados pelo Supremo.

Os advogados, como Dirceu, por exemplo, têm o benefício de sala especial, sem grades, quando o processo ainda não foi totalmente concluído - caso haja pedido de prisão. Assim garante o Estatuto do Advogado, julgado constitucional pelo Supremo em 2006. Apesar disso, Barbosa afirmou que nenhum dos condenados terá direito a essa garantia. "Prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva", disse o ministro, completando que esse caso não se aplica aos condenados no processo do mensalão.

O benefício da prisão especial em sala do Estado Maior ou em "instalações e comodidades condignas", como determina a lei, só seria garantido a Dirceu se o Ministério Público insistir e o tribunal decidir antecipar a execução da pena imposta aos condenados, mesmo sem o trânsito em julgado da ação penal.

Nesse caso, se aplicaria o que está previsto na lei. O advogado, como Dirceu, teria o direito de "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas" ou "em prisão domiciliar" na falta de sala disponível.

Neste ano, inclusive com o voto de Barbosa, o STF garantiu a um advogado condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo o direito à prisão domiciliar.

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