sexta-feira, 5 de agosto de 2011

JUSTIÇA SUSPENDE PARCIALMENTE VENDA DA SCHINCARIOL

Exame.


Sandy na campanha da cerveja Devassa

São Paulo - A Justiça acatou o pedido dos irmãos José Augusto, Gilberto e Daniela Schincariol e suspendeu parcialmente o negócio fechado entre a cervejaria brasileira e a japonesa Kirin. O processo foi aberto depois que os herdeiros, com 49,55% de participação na companhia, alegaram que não foi dado a eles o direito preferencial de compra do restante da companhia.
De acordo com nota divulgada pelo grupo, nesta sexta-feira (5/8), a juíza Juliana Morais Bicudo, da 1ª. Vara Cível de Itu, cidade onde a cervejaria está sediada, acolheu o pedido de liminar, no qual os herdeiros minoritários pedem a suspenção integral do contrato de compra e venda entre cervejaria brasileira e a companhia japonesa.
Os acusados tem o prazo de cinco dias, a partir da data da intimação, para provar que o acordo feito com a Kirin está dentro da lei. Além disso, a cada descumprimento do estatuto social, eles terão que pagar multa de R$ 100.000. 
De acordo com comunicado, a decisão também determina que seja oficiado à Junta Comercial do Estado de São Paulo para que se abandone de efetivar o arquivamento de qualquer ato societário tendo por fundamento o contrato celebrado em ou qualquer outro documento que tenha por objeto a alienação das ações de emissão da sociedade dos réus.
O estatuto social da Schincariol garante que, se qualquer acionista do grupo quiser vender suas ações, em primeiro lugar, deve oferecer seus papeis aos demais acionistas e estabelecer preço e condições, dando pelo menos 30 dias para o exercício desse direito de primeira oferta.

O processo corre em segredo de Justiça em razão dos documentos que deverão ser apresentados pelos réus.
 


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