quarta-feira, 18 de abril de 2012

DESEMBARGADORES DO TJ-SP

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo




TJ-SP decide futuro de desembargadores que receberam pagamento milionário

Esta quarta feira, 18, será decisiva no Tribunal de Justiça de São Paulo, maior corte do País, acuada pela crise dos contracheques milionários que caíram na conta de cinco desembargadores entre 2009 e 2010. Às 13 horas, em meio a um clima de forte tensão e expectativa, será aberta a sessão do Órgão Especial, colegiado de cúpula que vai decidir o destino dos magistrados que, juntos, embolsaram R$ 4,2 milhões, causa de discórdias e indignações no tribunal.
A sessão pode ser interrompida por algum defensor, com direito a requerer adiamento, ou por algum desembargador que pode pedir vista dos autos para melhor examinar a demanda que atormenta a toga.
São alvos de procedimento administrativo os desembargadores Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que presidiu o TJ entre 2008 e 2009 e recebeu R$ 1,44 milhão), Alceu Penteado Navarro (R$ 640,3 mil), presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Monteiro Gouvêa (R$ 713,2 mil) e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim (631,6 mil).
A demanda cita, ainda, o desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, presidente do TJ em 2010 - em 26 de janeiro de 2011, início de seu segundo ano na direção da corte, Vianna morreu de infarto do miocárdio.
Ele recebeu R$ 1.22 milhão, dos quais R$ 914,8 mil repassados em sua própria gestão. Mesmo tipo de expediente já havia sido adotado por Bellocchi que, em 2008 (primeiro ano no comando do TJ) recebeu R$ 585,44 mil e, em 2009 (segundo ano de mandato) ficou com mais R$ 738,4 mil.
O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores, os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal.
Pensamento uniforme da cúpula da toga existe apenas em relação a um ponto: todos entendem que o dinheiro em questão é de fato devido, ou seja, verba construída a partir de férias e licença prêmio não tiradas a seu tempo.
Mas a corte está dividida, e indecisa, em torno de um aspecto: a sanção que eventualmente deva ser aplicada aos pares que agiram à margem do procedimento padrão.
Quase todo o contingente de magistrados vem recebendo seus créditos a perder de vista, entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil mensais. O grupo sob investigação, na contramão dessa rotina, embolsou parcelas elevadas a curto prazo.
Uma corrente defende a compensação, assim aqueles desembargadores não mais receberiam qualquer valor, a título algum.
A imposição para devolução dos recursos pagos está praticamente descartada, sob argumento que a verba tem caráter alimentar.
O núcleo duro do colegiado quer punição rigorosa, invocando até a Lei da Improbidade, que prega obediência aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, supostamente violados por aqueles que atropelaram a fila e receberam antecipadamente.
Neste caso, os autos seriam encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça, que tem atribuição para propor eventual ação judicial. "Há veementes indícios de que houve violação aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa", sustenta Ivan Sartori, presidente do TJ.
Ao sugerir ao Conselho Superior da Magistratura, em 12 de janeiro, a suspensão de qualquer desembolso em favor do grupo dos cinco, Sartori assinalou. "Os vultosos pagamentos extraordinários realizados, em tese, indicam a falta de justa causa para seu desembolso."
Sartori destaca que o extrato de rendimentos dos exercícios de 2006 a 2010 da Diretoria da Folha de Pagamentos da Magistratura do TJ, que instrui o expediente, "noticia o pagamento extraordinário de vultosas verbas a determinados magistrados, em discrepância com os valores que vinham sendo ordinariamente pagos à esmagadora maioria dos juízes".
O presidente do TJ alerta para um detalhe crucial, aqui referindo-se aos desembargadores Alceu Navarro, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim. "Alguns desses beneficiários ocuparam cargos de direção ou integraram a comissão de orçamento e finanças desta corte e, no exercício de suas funções, autorizaram os pagamentos extraordinários, inclusive em causa própria."

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