segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

DEFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO

O Estado de S.Paulo

Justiça gasta 8 anos para decidir sobre R$ 20 falsos

Ao rejeitar nova denúncia criminal contra um flanelinha, preso há quase oito anos por causa de uma nota falsa de R$ 20, o juiz federal Ali Mazloum jogou luz sobre um lado emblemático do poder que julga. "Estamos diante de um episódio que revela a deficiente estrutura do Judiciário, movimentada exaustivamente por casos semelhantes, enquanto as grandes fraudes financeiras e lavagens bilionárias de dinheiro sujo circulam impunemente pelo País."
Chama-se Joel Santos Ramos o acusado. Ele foi detido em 24 de julho de 2005 quando trabalhava como guardador de carro na região do Autódromo de Interlagos. Naquele dia recebeu R$ 20 - mais tarde, na Justiça, alegou que não sabia da encrenca em que se havia metido, que recebera a cédula "de boa-fé" e que não sabia que era falso o dinheiro. "Tomei um calote", disse ao douto magistrado.
Ramos foi denunciado por violação ao artigo 289 do Código Penal, parágrafo 2.º, delito que o Estado pune com detenção de até dois anos e multa. No rito da Justiça o flanelinha virou uma fieira de algarismos, tão extensa e enigmática que deixaria até o escritor Franz Kafka ruborizado: 0009766-66.2005.403.6181.
O juiz Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, na sua decisão, assinala que o acusado já havia respondido a processo pelo "mesmo fato e mesmo tipo legal". Ramos fora condenado pelo próprio Mazloum, num primeiro momento da demanda. Ele ficara preso, em razão do flagrante, por cerca de 20 dias. Pegou 6 meses de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
Recurso. A trapalhada da nota de R$ 20 então pulou para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Desembargadores sisudos e de pautas ditas sobrecarregadas tiveram de se ocupar de ocorrência tão prosaica. Tanto o Ministério Público Federal, pela acusação, como a Defensoria Pública da União, em nome do réu, apelaram à corte para pedir a anulação da sentença.
O tribunal anulou todo o processo, "ante a falta de descrição do dolo do agente". Veio a nova denúncia, agora com amparo no parágrafo 1.º do artigo 289 do Código Penal, que prevê pena de até 12 anos de reclusão. Ao longo da ação, segundo Mazloum, ficou clara a boa-fé do acusado. "Abrir novo processo atenta contra a dignidade humana, que proíbe que seja o processo usado como instrumento de punição."
'É um sistema falido que não recupera' 

O juiz federal Ali Mazloum, há 20 anos na carreira, está cansado deste modelo de justiça que aí está. Ele avalia que a toga oferece ao cidadão um sistema falido, superado, e diz que a falta de bom senso é um grande complicador da morosidade da Justiça.

O que há de errado?

O poder público é concebido para satisfazer necessidades sociais, harmonizar interesses legítimos, não para aniquilar o indivíduo, transformando-o em objeto de investidas arbitrárias de força. O processo criminal deve ser um mecanismo de justiça, nunca um instrumento de punição, como tem sido utilizado. É um desvio de um sistema penal moderno.

Como mudar esse quadro?

Os operadores do direito estão perdidos, já não sabem para que serve o Direito Penal. Sua aplicação tem sido meramente retributivista, uma forma de vingança diante da ineficácia dos mecanismos de controle. Toda conduta deve ser punida. Não se distingue aquilo que realmente importa. É a maximização da tipologia legal, a aplicação linear e cartesiana do Código Penal, mesmo diante de condutas inofensivas.

Por que a Justiça consome oito anos por causa de uma nota falsa de R$ 20?

O modelo atual relega por completo o significado de uma tipologia criminológica pela qual certas condutas, determinados crimes, deveriam merecer atenção dos órgãos públicos. Essa falta de critério, falta de bom senso, tem sido um grande complicador na grave questão da morosidade do Judiciário. A preocupação maior tem recaído na personagem e fatos com potencial midiático.

Não se faz Justiça?

O que existe são processos ritualizados que oferecem cerimônias degradantes, condenações prematuras em que pessoas são despojadas de sua identidade, consideradas delinquentes antes do julgamento. Com isso, suas biografias sofrem interpretações retrospectivas, ou seja, sua história passa a ser revista à luz do processo criminal. Reduz-se drasticamente ao acusado a margem de oportunidades legítimas, induzindo-o à criminalidade. É um círculo vicioso que serve apenas para alimentar o crime. Esse é um sistema falido que não recupera ninguém.

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