quinta-feira, 29 de março de 2012

LEI SECA PERDE FORÇA

Com esta decisão do STJ, a lei seca perde força, sob a alegação de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

Apenas  bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu agora há pouco que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. 

A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.


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