quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PROJETO DE EXTINÇÃO DO VOTO SECRETO

Oglobo



Projeto de extinção do voto secreto no Congresso gera impasse entre deputados


RIO e BRASÍLIA - Lançada com o objetivo de pressionar a presidência da Câmara a incluir na pauta o projeto que acaba com o sigilo nas votações na Casa, a Frente Parlamentar em Defesa do Voto gerou desentendimentos entre parlamentares. Segundo a Constituição Federal, o voto secreto deve ser exercido para a aprovação ou não de indicações a alguns cargos - como o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Procurador-Geral da República -; a rejeição ou não de vetos presidenciais; e a cassação ou não de mandatos no Congresso Nacional.

Um exemplo do impasse pode ser constatado pelo fato de que deputados empenhados na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), responsável pela mudança, são a favor do voto secreto em alguns casos.
- Quero o fim do voto secreto. Na questão do voto secreto para derrubar o veto (presidencial), não concordo. Na questão de aprovação para os cargos, também não. Já na cassação de mandato, sim, concordo. A PEC elimina todo voto secreto. Sou a favor da aprovação da PEC porque o dano da não aprovação é maior do que a aprovação. E, depois, podemos, com um processo mais simples, modificar essa situação - diz o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), afirma que tem de haver entendimento antes da votação.
- Sou defensor do voto aberto e até assinei a criação da frente parlamentar. Mas é preciso ajustar o texto, talvez até fazer uma outra PEC. Temos que construir um acordo político que permita a votação. Muitos não aceitam que sejam incluídos os vetos, porque entendem que o voto secreto é uma garantia de que não haverá pressão por parte do Executivo. Outros também falam em deixar de fora a eleição da Mesa. Temos que conversar - disse Maia.

A PEC foi protocolada em maio de 2001, votada em setembro de 2006, na esteira do escândalo do mensalão, e aprovada por unanimidade em 1º turno na Câmara - 393 votos a favor e nenhum contra. Após o esfriamento do caso, porém, não foi votada em segundo turno na Casa. Se aprovado, o projeto ainda tem de passar pelo Senado.
Líder do governo na Câmara, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) disse que o governo não tem que opinar sobre o assunto:
- O governo não vai se meter nessa discussão. Isso é discussão dos parlamentares - disse ele, que, porém, deixou claro sua posição: - (A extinção completa) não tem amparo em nenhuma democracia. Só nas ditaduras.
Sobre a possibilidade levantada por Miro Teixeira, ele disse não entender:
- Para que, então, votar com uma PEC que ninguém concorda? Vamos fazer uma PEC para depois votar outra PEC?
Miro pediu urgência para o assunto entrar em pauta:
- Nós temos que fazer o Marco Maia votar até o fim de outubro. Eu sei que temos outras pressões para votar: a Emenda 29, a PEC 300, etc., mas o voto secreto também está na pauta - diz Miro Teixeira
Presidente da frente, Ivan Valente (PSOL-SP) cobrou uma definição:
- O momento é de dar resposta à sociedade, que vota nos parlamentares e precisa saber como estes votam dentro do Congresso Nacional - disse.

Veja quando a Constituição prevê o voto secreto:

Aprovar indicações para cargos - Artigo 52 (para o Senado)
Inciso III
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
Inciso IV
aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Inciso XI
aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Cassação de mandato - Parágrafo 2º do Artigo 54
Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Derrubar veto presidencial, Artigo 66
§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.


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