Juiz processa servidor por acessar Facebook durante expediente
De acordo com portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o computador instalado no gabinete do magistrado foi utilizado por terceiros durante a sua ausência. Ele constatou, a partir do histórico de utilização do navegador, acessos ao Facebook durante o horário de expediente.
Sem mencionar redes sociais, a resolução também proíbe visualização ou armazenamento de matéria pornográfica, difamatória, ofensiva aos bons costumes, discriminatória, político-partidária, bate-papo, entretenimento e promocional.
O magistrado designou um comissão composta por três servidores para investigar autoria e materialidade e estabeleceu prazo 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do próprio juiz.Como é vedado ao servidor público utilizar recursos materiais da repartição em atividades particulares, bem como é dever observar as normas legais e regulamentares, o juiz Hugo Ferreira determinou a instauração do processo para apuração de possível falta funcional.
Comentários
O juiz Edinaldo Muniz, titular do 2º Juizado Especial Criminal de Rio Branco, considera que "não é razoável o bloqueio imposto aos servidores do Judiciário do Acre".
Muniz já usou torpedo de celular para proferir sentença e e-mail para expedir alvará de soltura em favor de devedor de pensão alimentícia. Embora não tenha perfil em rede social, o magistrado assinala que a comunicação é inevitável.
- Ela faz parte de nossas vidas. Infelizmente, é muito comum essa prática do bloqueio. Precisamos entender que a comunicação via internet é um insumo a mais, como tantos outros, e pode servir para acelerar ou travar a vida das pessoas.
Segundo o magistrado, já houve um tempo em que se proibiu no Judiciário do Acre o uso de e-mail privado.
- Ninguém podia, por exemplo, enviar e-mail que não fosse corporativo. Mas ninguém evita o acesso dos servidores em horário de expediente, pois magistrados e servidores possuem tablets e celulares conectados à web.
Consultado pelo Blog da Amazônia, um procuradora do Ministério do Trabalho disse que talvez agrave a situação o fato de o servidor ter utilizado o computador do gabinete do magistrado, os quais, normalmente, possuem uma série de restrição de acesso.
- De toda sorte, como vivemos num Estado Democrático de Direito, sob o império das leis, o servidor só pode ser culpado após regular trâmite do devido processo legal, ou seja, do processo administrativo contra ele instaurado pelo juiz, desde que haja provas – acrescentou o procurador.
A juíza Mirla Regina Cutrim, titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco e Coordenadora do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos, tem perfis no Twitter e Facebook. Ela disse que o computador dela é liberado para acesso às redes sociais.
- Há normatização do Tribunal sobre o acesso à internet. Não sei como o servidor conseguiu. O meu computador é liberado e eu acesso, eventualmente, para postar decisões ou o meu expediente diário no Twitter. Acho que as redes democratizam a informação e devem ser bem utilizadas. Deve haver uma razoabilidade. Como não sabemos o que houve realmente em Assis Brasil, melhor aguardar a apuração.
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