quarta-feira, 6 de junho de 2012

ARQUIVADO O PROCESSO DE PEREIRA

Jornal do Brasil

CNJ arquiva, por 8 a 6, processo administrativo contra ministro do TST 


O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira, por 8 votos a 6, arquivar o pedido de abertura de processo administrativo disciplinar contra o ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, suspeito de ter mantido um “funcionário fantasma” no seu gabinete, no período 2004-2005.
De acordo com o Ministério Público Federal, o servidor Francisco Pereira dos Santos Júnior não trabalhava no gabinete do ministro e, além disso, passou-se por servidor da Câmara Municipal de Macaíba, cidade da Zona Metropolitana de Natal (RN), como forma de possibilitar sua requisição para exercer função comissionada no gabinete do ministro. O integrante do TST — que nasceu em Natal — aceitou o funcionário, como requisitado, por indicação de um de seus filhos.
A relatora da sindicância foi a corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, que apresentou um longo relatório, com documentos de inquérito civil público em curso no Rio Grande do Norte, com provas de que Francisco Pereira dos Santos nunca foi funcionário (estatutário ou celetista) da Câmara de Vereadores de Macaíba.E que não assinava o ponto no tempo que passou no TST.
O ministro Emmanoel Pereira informou que as acusações contra ele já tinham sido apuradas e arquivadas pelo Tribunal de Contas da União, pela 1ª Vara Federal de Natal, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e pela própria Corregedoria do CNJ, em 2010.
Votos
Apesar de a ministra Eliana Calmon ter votado pela abertura do processo administrativo contra o ministro da Corte Superior, em face de “fortes indícios” de que o magistrado tinha conhecimento da “fraude”, ela foi acompanhada por cinco dos 14 integrantes do CNJ (não está preenchida a vaga do conselheiro indicado pela Câmara dos Deputados): Gilberto Martins (promotor); Wellington Cabral Saraiva (procurador da República); os dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio); e o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto.
A maioria — que arquivou o procedimento — foi formada pelos seguintes conselheiros: Carlos Alberto Reis de Paula (ministro do TST), Neves Amorim (desembargador estadual), Tourinho Neto (desembargador federal), Nei José de Freitas (desembargador trabalhista), Vasi Werner (juiz indicado pelo STF), Sílvio Luís da Rocha (juiz federal), José Lúcio Munhoz  (juiz trabalhista), Bruno Dantas (indicado pelo Senado).  

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