quarta-feira, 7 de setembro de 2011

ESTACIONAMENTO GRATUITO PARA IDOSOS EM NATAL

Fernanda Zauli, da redação do Diário de Natal


Lei municipal dá gratuidade a idosos em estacionamentos


A lei municipal 335/2011 - que garante gratuidade a cidadãos acima de 65 anos nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais de Natal - foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 1º de setembro, mas ainda não está sendo cumprida em alguns estabelecimentos da cidade.

A reportagem do Diário de Natal percorreu alguns shoppings da cidade e constatou que em pelo menos um deles o direito à gratuidade não está sendo respeitado. 

Muitos consumidores também desconhecem a lei e reclamam da falta de avisos nos guichês dos estacionamentos.

No shopping Cidade Jardim a operadora de caixa do estacionamento informou que não tinha conhecimento de nenhuma lei e que não havia sido informada de nenhuma gratuidade.


A reportagem do Diário de natal entrou em contato com a administração do shopping, mas foi informada que a administração do estacionamento era de responsabilidade da empresa WeelPark, no entanto, o número informado para contato não atendeu às ligações.

De acordo com a publicação do DOM, o estabelecimento que descumprir a lei pagará uma multa calculada através da multiplicação do valor cobrado pelo estacionamento pelo número de vagas. 

Em caso de reincidência, a multa será duplicada, com possibilidade de interdição do estacionamento por até três dias.

O aposentado Edson da Costa de Melo, 71, não tinha conhecimento da lei e se preparava para efetuar o pagamento do estacionamento no Natal Shopping quando foi abordado pela equipe do Diário de Natal. "Não sabia dessa lei, mas também acho que não foi divulgado em lugar nenhum. E aqui também não tem nenhum aviso dessa gratuidade", disse.

O texto da lei não traz nenhuma exigência quanto à publicidade da gratuidade e também não deixa claro quais documentos devem ser exigidos para comprovar a idade do motorista. "A lei não é clara, então optamos por conceder a gratuidade para todo cidadão acima de 65 anos exigindo apenas a apresentação de um documento com foto que comprove a idade.

Se optássemos por exigir documento do carro em nome do idoso, por exemplo, poderíamos causar algum constrangimento aos nossos clientes", informou a assessoria de imprensa do Natal Shopping.

De fato, o aposentado Edson da Costa obteve o direito á gratuidade apresentando apenas o seu RG.No shopping Via Direta a atendente o guichê do estacionamento informou que tinha conhecimento da lei, que já havia sido avisada pela gerência do shopping sobre a gratuidade, mas não sabia quais documentos deveriam ser apresentados.

Mas a lei não abrange apenas shoppings, de acordo com o texto a gratuidade na cobrança da taxa de estacionamento é garantida "nos "shopping centers", lojas de conveniências, como também nas sociedades mercantis ou comerciantes individuais que mantenham, nas proximidades dos seus estabelecimentos, áreas destinadas ao estacionamento de veículos automotores para o público consumidor".

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