sexta-feira, 20 de maio de 2011

SERVIDOR COM FICHA LIMPA

Do blog do Noblat

Em Minas, servidor terá de comprovar ficha limpa

Exigência vale para ocupantes de cargos comissionados; funcionários têm 30 dias para apresentar documentação.


Pelo menos 17 mil servidores comissionados do governo de Minas Gerais terão 30 dias para apresentar um documento em que se declarem fichas limpas.
O governo estadual publicou ontem o decreto que define novas regras para as nomeações de cargos de confiança em autarquias, fundações e empresas públicas, além de secretários, secretários-adjuntos e subsecretários.
De acordo com a nova legislação, estão impedidas de exercer cargos comissionados no governo pessoas que já tiveram mandato eletivo cassado, contas rejeitadas por irregularidade insanável ou foram condenadas pela Justiça Eleitoral em decisão sem possibilidade de recurso.
Como na Lei da Ficha Limpa nacional, o decreto também barra os condenados por um órgão colegiado da Justiça por crimes mais graves, como contra a ordem tributária, meio ambiente e saúde pública, contra a vida, lavagem de dinheiro e crimes hediondos, entre outros.
O texto traz outras restrições, como a exclusão do quadros de comissionados dos donos de empresas em processo de liquidação judicial ou extrajudicial até um ano antes da indicação para o cargo, sócios de empresas declaradas inidôneas em ação sem chance de recurso, profissionais excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional e juízes aposentados compulsoriamente.
O indicado não pode ainda ter, nos cinco anos anteriores, decisão contrária no Conselho de Ética do governo estadual em processo disciplinar.
O decreto assinado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) começa a valer a partir desta quinta-feira. As declarações deverão ser entregues pelos detentores de cargo aos superiores hierárquicos.
A emenda à Constituição do Estado que permitiu a edição do decreto foi aprovada pela Assembleia Legislativa, por 64 votos a favor e nenhum contra, em dezembro do ano passado.

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