sábado, 1 de dezembro de 2012

DEUS SEJA LOUVADO

Estadão

Justiça determina que cédulas continuem com 'Deus seja louvado'


SÃO PAULO - O pedido para que frase "Deus seja louvado" seja removida das cédulas de real foi negado pela Justiça Federal de São Paulo. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, continha pedido de tutela antecipada, que foi indeferido pela juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível.
Segundo o Ministério Público, a inscrição fere os princípios de laicidade do Estado, de liberdade religiosa e de legalidade, previstos na Constituição Federal de 1988.
Na decisão, a juíza afirma que "a menção à expressão 'Deus' nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença".
Diana julga que não existe razão para que haja antecipação de tutela - entrada em vigor da decisão antes que o processo seja encerrado -, uma vez que a frase já é impressa nas notas de real há quase 30 anos. O mérito da causa, portanto, ainda será julgado.
  

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