terça-feira, 24 de julho de 2012

PERDA DA MALA INDENIZADA NA HORA

Terra

Nova regra da Anac prevê indenizar perda de mala na hora


De acordo com uma norma em elaboração na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305 como ajuda imediata de custo. A atualização que rege o extravio de bagagens, que é de 2000, ainda está em fase de alterações. A minuta final será submetida à diretoria da agência e, depois, aberta a consulta pública para então ser publicada uma resolução. Não há prazo definido. As informações foram publicadas no jornal Folha de S. Paulo.
O texto também prevê outras mudanças. Em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias (hoje o prazo é de 30 dias) para devolver a bagagem extraviada ao passageiro. Passado esse período, a indenização de até R$ 3.450 - padrão internacional - deve ser paga em até uma semana. Atualmente não há prazo. Isso não impede que o passageiro vá a Justiça caso ache que a quantia não é suficiente para reparar o dano.Quem descumprir as novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil.

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