Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou ontem a denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e sua família pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o dinheiro lavado foi desviado de obras públicas quando Maluf foi prefeito de São Paulo (1993-1996), remetido ilegalmente ao exterior por doleiros e, por fim, "lavado" em investimentos feitos na Eucatex, empresa da família.
Também foram denunciadas pela Procuradoria outras dez pessoas, entre elas a mulher de Maluf, Sylvia, os filhos Flávio, Lígia, Lina e Otavio e outros familiares. Gurgel afirmou que a maior parte do dinheiro foi desviada por meio da construção da avenida Água Espraiada, na zona sul de São Paulo.
"Essa obra, concluída em 2000, teve o custo final extremamente absurdo de R$ 796 milhões, ou cerca de US$ 600 milhões", disse. "Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na lavagem".
De acordo com o procurador, o grupo foi denunciado por formação de quadrilha porque, pelo menos desde 1993, "associaram-se, de forma estável e permanente, com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos e efetivamente cometeram tais delitos consoante narrados na denúncia".
Rebateu
Gurgel também rebateu os "mais relevantes" argumentos dos acusados. Entre eles, a alegação de que a Lei 9.613, de 1998, não poderia ser aplicada aos fatos objeto da acusação, que teriam ocorrido antes da entrada em vigor da norma.
Também foram denunciadas pela Procuradoria outras dez pessoas, entre elas a mulher de Maluf, Sylvia, os filhos Flávio, Lígia, Lina e Otavio e outros familiares. Gurgel afirmou que a maior parte do dinheiro foi desviada por meio da construção da avenida Água Espraiada, na zona sul de São Paulo.
"Essa obra, concluída em 2000, teve o custo final extremamente absurdo de R$ 796 milhões, ou cerca de US$ 600 milhões", disse. "Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na lavagem".
De acordo com o procurador, o grupo foi denunciado por formação de quadrilha porque, pelo menos desde 1993, "associaram-se, de forma estável e permanente, com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos e efetivamente cometeram tais delitos consoante narrados na denúncia".
Rebateu
Gurgel também rebateu os "mais relevantes" argumentos dos acusados. Entre eles, a alegação de que a Lei 9.613, de 1998, não poderia ser aplicada aos fatos objeto da acusação, que teriam ocorrido antes da entrada em vigor da norma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário